AÇÃO SOCIAL ESCOLAR
A Ação Social Escolar (ASE) trata dos subsídios de estudo, nomeadamente, apoio alimentar no refeitório da escola e apoio à aquisição de sebentas, fotocopias e materiais escolares.
A atribuição de subsídios de Ação Social Escolar depende da apresentação da declaração obtida na segurança social,durante a matrícula e renovação de matrículas dos alunos, nos prazos a fixar pela Direção.
A atribuição dos auxílios económicos depende da integração dos alunos em escalões do ASE que são determinados pelo posicionamento nos escalões de rendimento para atribuição de abono de família. Assim, para que a candidatura seja analisada é necessário que o Encarregado de Educação faça prova do seu posicionamento nos escalões de atribuição de abono de família, através do documento emitido pela segurança social ou, quando se trate de trabalhadores da Administração Pública, pelo seu serviço processador.
A Direção reserva-se o direito de solicitar outra documentação que julgue necessária, bem como solicitar a presença do Encarregado de Educação do candidato. A Direção levará em conta todos os casos excecionais que possam surgir, devendo estes ser comprovados através da documentação necessária.
APOIOS ALIMENTARES
Aos alunos a quem for atribuído escalão A podem adquirir as senhas para almoçar, na Secretaria. Estes alunos estão isentos do pagamento das refeições.
Aos alunos a quem for atribuído o escalão B, a refeição ficará por metade (50%) do custo total, definido por Lei.
Nota: em qualquer dos casos (escalões A e B), sempre que a senha de refeição for adquirida no próprio dia (apenas até ás 10horas), o custo será acrescido de uma taxa adicional.
MATERIAL ESCOLAR
O valor das comparticipações a atribuir aos alunos para material escolar é determinado, anualmente, por despacho do Ministério da Educação.
O subsídio para materiais escolares, na EPAV, respeita os seguintes procedimentos:
1. O aluno compra o material escolar e solicita a fatura (discriminada) em nome do Aluno com a indicação do ano de escolaridade do aluno e respectivo contribuinte.
2. Posteriormente entrega nos serviços de Administração Escolar e aguarda a posterior comparticipação por parte da escola.
3. O aluno é reembolsado tendo em conta o escalão que lhe foi previamente atribuído e o valor correspondente a esse mesmo escalão.
TRANSPORTE ESCOLAR
É um subsídio a que qualquer aluno se pode candidatar, desde que resida a mais de 3 km de distância da escola. Os critérios de atribuição deste subsídio prendem-se com critérios regulados pelas Câmaras Municipais de Sintra (Sintra Educa).
A escola recolhe os pedidos de transporte e envia para as Câmaras Municipais de Sintra (Sintra Educa).
A candidatura a transporte é feita no ato da matrícula ou na da sua renovação.
Os alunos do Ensino Básico não pagam (à exceção dos alunos provenientes de outros concelhos ou de áreas de residência que não são abrangidos pela nossa escola) transporte.
Nota 1: Estas indicações não excluem a consulta da legislação em vigor.